No início desta década, os custos com acidentes do trabalho no Brasil eram estimados em mais de R$ 72 bilhões por ano. Esses valores mostram porque a preocupação em evitar acidentes no exercício das funções laborais se tornou uma realidade cada vez mais presente na rotina de empresas de diferentes setores.
A precaução é fundamental para que as organizações evitem conviver com tantos custos gerados por acidentes de trabalho. Além de impactar o fluxo de caixa, eles podem gerar prejuízos para a reputação de uma empresa.
Para ajudá-lo a evitar que isso ocorra com sua organização, indicamos neste post como proceder em relação aos acidentes de trabalho. Acompanhe!
O que é um acidente do trabalho?
Para uma gestão eficiente, é necessário que as organizações saibam o que a legislação brasileira determina. O acidente do trabalho é resultante das atividades laborais que gerem o agravo (dano ou prejuízo).
Considera-se agravo a lesão, distúrbio, transtorno de saúde e até mesmo a morte decorrente do acidente.
São considerados como acidentes de trabalho todos aqueles que tenham relação com as atividades realizadas no local de trabalho, que gerem lesão corporal ou perturbação funcional e provoquem redução ou perda de capacidade laboral ou até mesmo a morte do profissional que se acidentou.
É importante destacar que não são considerados acidentes de trabalho apenas aqueles que ocorrem no local de trabalho. A legislação prevê ainda que sejam avaliados dessa forma os acidentes durante o trajeto entre a residência do trabalhador e o trabalho, assim como viagens para a empresa e que gerem os agravos já mencionados.
Como dissemos, a confirmação de que o acidente foi causado em um atividade realizada durante o trabalho, é necessária emissão da CAT. Caso contrário, o trabalhador não terá direito às prestações previdenciárias decorrentes do acidente.
Classificação dos acidentes do trabalho
Entre as ocorrências que podem ser listadas como acidentes de trabalho, há três classificações:
- Acidentes Típicos: aqueles decorrentes da atividade laboral reproduzida pela vítima;
- Acidentes de Trajeto: os que contenham relação ao caminho entre a residência do empregado e seu trabalho e vice-versa;
- Doenças: toda doença que tenha como classificação a doença do trabalho ou doença profissional.
Doenças
As doenças que tenham relação com as atividades laborais também são consideradas acidentes de trabalho. Essas doenças são divididas entre duas classificações:
- Doença do trabalho: todas as doenças contraídas no trabalho, devido à exposição constante do trabalhador com substâncias nocivas/agentes ambientais a curto, médio ou longo prazo para a saúde dele próprio;
- Doença profissional: diretamente ligada ao exercício de função do trabalhador, é aquela doença provocada pela execução constante de uma mesma atividade.
Em contrapartida, não são englobadas como acidentes de trabalho as seguintes doenças:
- Decorrentes da idade do empregado;
- Aquela que não acarrete em incapacidade laborativa;
- A doença reproduzida por algum habitante de região próxima, onde seja comum a sua proliferação;
- A doença degenerativa.
Garantias para o trabalhador e responsabilidade do empregador
Ao trabalhador acidentado, é garantido pelo prazo mínimo de 12 meses a manutenção do contrato empregatício após a cessação do auxílio-doença acidentário. Esse fator independe da percepção de auxílio-acidente.
Quando há um afastamento decorrente de um acidente de trabalho ou por doença comum, os primeiros 15 dias de afastamento são custeados pelo empregador. A partir do 16º dia, será custeado pelo INSS. Não há limite para o prazo de afastamento, que será tão longo quanto for o período de incapacidade.
De acordo com a teoria do risco gerado, caso o empregador proporcione o risco por meio de seu ambiente de trabalho, o profissional que se acidenta em consequência desse risco é amparado pela lei. O empregador responde pelos danos causados à vítima, independentemente de ter havido dolo ou culpa na situação.
Após o acidente, mesmo que não seja necessário o afastamento do funcionário, a empresa deve realizar a emissão do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), sob pena de multa pelo Ministério do Trabalho. Com a implementação do eSocial, é necessário ter atenção aos novos prazos para o envio da CAT.
Para não correr risco de sanções do Ministério do Trabalho, as empresas devem se atentar ainda às determinações legais sobre cumprimento de normas de segurança e saúde ocupacional.
Custos do acidente de trabalho
Os acidentes de trabalho geram custos para as empresas. Como custos diretos, podemos listar:
- Despesas ligadas diretamente ao atendimento do acidentado, que não de responsabilidade do INSS, despesas médicas, odontológicas, hospitalares, farmacêuticas – incluída cirurgia reparadora;
- Após a alta, caso tenha ficado com alguma redução laborativa, o empregado receberá um auxílio acidente;
- Despesas de reabilitação médica e ocupacional;
- Transporte do acidentado durante o tratamento quando o estado crítico exigir;
- Seguro de acidente.
- Salários pagos durante o tempo perdido por outros trabalhadores que não o acidentado.
Já os custos indiretos envolvem:
- Salários adicionais pagos por trabalhos em horas extras;
- Salários pagos a supervisores durante o tempo dispendido em atividades decorrentes do acidente;
- Salários pagos a funcionários durante o tempo gasto na investigação do acidente;
- Diminuição da eficiência do acidentado ao retornar ao trabalho;
- Despesas com o treinamento do substituto do acidentado;
- Custo do material ou equipamento danificado no acidente;
- Despesas médicas não cobertas pela entidade seguradora;
- Aluguel de equipamento, multas contratuais e custo de admissão de novos empregados.
Além desses custos, a empresa passa a conviver com a possibilidade de ter sua imagem danificada. Portanto, é imprescindível que as empresas tomem todas as medidas de precaução e possam evitar as consequências negativas de acidentes de trabalho.
Nesse sentido, as organizações devem buscar seguir as normas de saúde e segurança, cujo foco é evitar acidentes, contusões e doenças ocupacionais!
Gostou deste artigo? Saiba mais também sobre a norma ISO 45001, criada para embasar e qualificar os sistemas de gerenciamento de saúde e segurança ocupacional.