O (Plano de Atendimento às Emergências) PAE é de suma importância como procedimento de segurança para diversas organizações. É ele que determina ações de respostas para situações de emergências, como: Explosões, vazamentos, incêndios, ou até mesmo desastres naturais como alagamentos e terremotos.
Toda empresa deve analisar em sua produção, quais elementos utilizados são agentes de risco e quais ações podem causar danos materiais e pessoais, sem contar danos ao meio ambiente.
O PAE atua como um um direcionador para saber quais medidas tomar em situações extremas. Vamos falar mais sobre isso. Nos acompanhe!
O que é o PAE?
Como a própria sigla diz, é um plano de atendimento às emergências. Trata-se de um documento que contém informações sobre possíveis ações emergenciais, dentro e fora da organização.
Além de definir essas ações, ele também é fundamental no auxilio e prevenção de acidentes.
Este documento deve conter o mapeamento dos riscos e oferecer um detalhamento dos procedimentos técnicos e organizacionais, afim de reduzir os danos e efeitos que essas situações podem causar à pessoas, propriedades e ao meio ambiente.
O objetivo principal do PAE é fornecer um conjunto de diretrizes, informações e dados que contribuam para elaboração e tomadas de ações com procedimentos técnicos e administrativos de forma eficiente, e que possam ser ativados com a maior rapidez possível em casos de emergência.
O que contém no PAE
As atribuições e responsabilidades de todos os envolvidos devem constar claramente no documento, mas também prever os materiais necessários, os recursos que serão utilizados para o combate à emergências (sejam pessoas, organizações, maquinários e produtos).
O estudo de análise e avaliação de riscos é um dos fatores importantes para a composição do PAE, mas também deve-se levar em conta a legislação vigente e o atendimento às normas: ABNT, NBR 15219:2005, e 13434-2:2004.
Mesmo tendo formatos diferentes, os itens indispensáveis que o PAE deve conter são:
- Nome e endereço do empreendimento;
- Descrição das instalações envolvidas;
- Representantes do empreendimento para contato em situação de emergência;
- Cenários acidentais considerados em conformidade com a etapa da identificação de perigos;
- Área de abrangência e limitações do plano em conformidade com o raio da maior abrangência da estimativa de efeitos físicos equivalente a 1% de probabilidade de fatalidade;
- Estrutura organizacional com as atribuições e responsabilidades dos envolvidos. Por exemplo, quem é o coordenador, quem aciona os recursos de apoio externo e a brigada de incêndio, entre outros;
- Fluxograma de acionamento em conformidade com a estrutura organizacional apresentada, para os períodos diurno e noturno;
- Relação de todos os participantes do plano com os respectivos telefones de contato, formas de acionamento para todos os períodos, inclusive fora dos horários de expediente;
- Relação dos recursos materiais efetivamente disponíveis com as respectivas quantidades e locais de disposição, tais como alarmes de incêndio, extintores, etc;
- Relação e meios de acionamento de todas as entidades públicas e privadas a serem mobilizadas para atuarem na resposta emergencial, tais como Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, Órgãos Ambientais, hospitais, entre outros;
- Formas de divulgação, implantação (internas e/ou externas) e integração com outras instituições;
- Cronograma de exercícios teóricos e práticos (simulados), de acordo com os diferentes cenários acidentais;
- Manutenção do plano, contemplando a reposição dos recursos materiais e a adequação do plano, após simulados ou situações de emergência;
- Periodicidade de revisão do plano;
Quem deve elaborar um PAE
Para a elaboração e validação do PAE é necessário que este seja executado e assinado por um profissional legalmente habilitado, como profissionais da área de Segurança com proficiência no assunto.
Empresas e órgãos públicos devem ter um PAE para cada tipo de emergência, afim de minimizar ao máximo os impactos que ela pode oferecer em diversas situações.