Causas de acidentes de trabalho graves e fatais

Uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais se deve a eventos envolvendo quedas de trabalhadores de diferentes níveis. Os riscos de queda em altura existem em vários ramos de atividades e em diversos tipos de tarefas. No que se referem aos acidentes envolvendo a queda de trabalhadores, estes podem ocorrer em vários ramos de atividades, como em serviços de manutenção e limpeza de fachadas predial; instalação de torres de telefonia, energia, antenas de TV a cabo, para-raios e outdoors; operação de gruas e guindaste; montagem de estruturas diversas; carga e descarga em caminhões e trens; depósito de materiais e silos; lavagem e pintura de ônibus, dentre outros. Deste modo, deve-se intervir nas situações de risco, regularizando o processo de forma geral e tornando as tarefas e os ambientes mais seguros para o trabalhado. A NR 35 publicada em 2012, que trata do trabalho em altura, é um instrumento legal que objetiva garantir a segurança e a saúde do trabalhador envolvido direta e indiretamente em serviços e atividades em altura. Essa norma trata das responsabilidades pertinentes aos trabalhadores e o correto cumprimento das medidas expedidas pelo empregador e os dispositivos legais, durante a execução de suas atividades. Trata ainda da capacitação e treinamento dos trabalhadores que irão executar serviços em altura, evidencia a necessidade e obrigatoriedade do planejamento, organização e execução das atividades, sendo elas comprometidas a trabalhadores capacitados, além da correta utilização dos equipamentos de proteção individual, acessórios utilizados nesse serviço e os sistemas de ancoragem. De acordo com a NR 35, cabe ao empregador garantir as medidas estabelecidas na norma A NR 35 define trabalho em altura qualquer atividade executada a mais de dois metros de altura do nível inferior, onde haja qualquer risco de queda. Conforme estabelecido na NR 35, o empregador deverá: ainda lista as obrigações do empregado, quais sejam: Capacitação O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura. Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir: A Máfer realiza cursos em Segurança do Trabalho, entre os cursos estão o da NR-35 Trabalho em Altura e NR-35 Supervisor de Trabalho em Altura. Confira também todos os cursos que oferecemos.
Exposição ao calor

O ambiente de trabalho é o lugar que as pessoas passam mais tempo do que em qualquer outro lugar (cerca de 33% do dia), ou seja, 1/3 do dia é passado na empresa. Por esta razão, é muito importante que o ambiente de trabalho seja um ambiente saudável, para não se tornar um vilão para a saúde do trabalhador. Locais de trabalhos inadequados a realização das atividades ou a falta de equipamentos de proteção, muitas vezes, causam males a saúde, sendo denominadas doenças ocupacionais. “As doenças ocupacionais, que constituem uma das grandes epidemias silenciosas, incapacitam e matam trabalhadores, a cada dia, em todo o mundo Atualmente, empresas de vários setores expõem seus trabalhadores a condições que perturbam o seu bem-estar físico e psicológico ocasionando o aparecimento de doenças. Nesses ambientes insalubres, o empregado pode estar sujeito a alguns agentes que podem prejudicar sua saúde como ruído, poeira, vibrações, fumos metálicos, radiação não ionizante ou a condições de desconforto térmico. A exposição ao calor ocorre em diversos setores econômicos obrigando os empregados a aturar altas temperaturas no decorrer do seu período de trabalho. Essas atividades acompanhadas com altas taxas metabólicas, podem oferecer sobrecargas inadequadas aos trabalhadores. A exposição a temperaturas altas é uma das fontes causadoras de enfermidade ocupacional, além de diminuir o rendimento e a velocidade no trabalho. O conforto térmico proporciona ao trabalhador condições adequadas para a realização de suas tarefas laborais, garantindo qualidade e eficiência e precisão. Para manter os valores normais da temperatura corporal, necessita que o calor recebido do ambiente seja o mesmo que o dissipado, assim ocorre o funcionamento saudável do organismo. Quando o corpo recebe mais calor que dissipa, ocorre um desequilíbrio que é denominado sobrecarga térmica Os limites de tolerância para a exposição ao calor são definidos pelo anexo 3 da NR 15. Este anexo adotou com base na ACGIH o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo – IBUTG como parâmetro para exposição ocupacional ao calor. Este índice é aplicável para ambientes internos e externos, com ou sem carga solar. Conforme a NR 09, deverão ser utilizadas medidas suficientes para eliminação ou redução dos riscos ambientais que estão acima do LT, esses controles devem ser feitos por meio de medidas coletivas, administrativas, organização do trabalho e utilização de EPI. O controle deve ser feito preferencialmente seguindo a hierarquia: As medidas de controle relacionada a exposição ocupacional ao calor não envolvendo o trabalhador podem ser: Em relação ao trabalhador as medidas de proteção são várias, destacando-se: exames médicos; aclimatização; ingestão de água; limitação do tempo de exposição; EPI. A neutralização por meio de uso de EPI para exposição ocupacional ao calor não ocorre, visto que, não é possível estabelecer se esse equipamento diminui a intensidade do calor para valores abaixo do limite de tolerância. Para obter mais orientações sobre como controlar a exposição ao calor, entre em contato conosco. Teremos prazer em ajudá-lo!